Lisboa: (+351) 213 216 400 | Porto: (+351) 225 198 700

Faça o download do Regulamento Interno aqui.

Faça o download do formulário de inscrição aqui.

Faça o download do documento de Estadias de Curta duração aqui.

DESTINATÁRIOS
A residência destina-se a alojar estudantes de ambos os sexos que pretendam ingressar ou que já frequentem o ensino superior público ou privado. Podem ainda candidatar-se à residência professores, investigadores, jovens profissionais e outras pessoas que por razões da sua vida profissional tenham alguma ligação ao mundo académico.

ESTADIAS

É possível permanecer na residência durante todo ano lectivo, por alguns meses ou mesmo por alguns dias. São consideradas de longa duração as estadias iguais ou superiores a 1 mês, sendo as demais qualificadas como de curta duração.

CANDIDATURAS

O candidato deverá preencher o formulário de candidatura que se encontra disponível no nosso site. A Diretora da Residência comunica ao candidato, por email, a decisão sobre a sua admissão.

LISTA DE ESPERA

A residência abrirá uma lista de espera para todos os candidatos que, embora cumpram os requisitos, não tenham sido admitidos por não falta de vagas. No caso de abrir uma vaga, a Diretora da Residência entrará de imediato em contacto com o candidato. Por esse motivo é importante facultar no Formulário de Candidatura todos os números de telefone, telemóvel e endereços de e-mail, para que o candidato possa ser localizado contactado.

INSCRIÇÃO

O período para apresentação de candidaturas inicia-se a 01 de Maio.

O processo de candidatura consta dos seguintes passos:

– Preenchimento e entrega do Formulário de Candidatura: o formulário encontra-se disponível na residência ou pode ser descarregado na ligação à esquerda. Depois de preenchido deve ser entregue no local ou enviado por correio ou fax. Pode também apresentar a sua candidatura pela Internet.
– Comunicação da decisão: A Directora da Residência comunica ao candidato, por qualquer meio, a decisão sobre a sua admissão, ou seja: se foi aceite, incluído na lista de espera ou não aceite. A partir da data em que lhe tenha sido comunicada a sua admissão, o candidato tem 5 dias úteis para fazer a sua inscrição que consta de:

– Entrega do Formulário de Inscrição: o formulário encontra-se disponível na residência ou pode ser descarregado através da ligação à esquerda. Em seguida deve ser preenchido na totalidade e entregue no local ou enviado por correio, juntamente com os seguintes documentos:
— Certificado de matrícula no estabelecimento de ensino ou documento equivalente;
— Uma fotografia a cores do candidato;
— Fotocópia do BI / Passaporte do Candidato;
– Prestação da Caução: a caução, no valor equivalente a uma mensalidade e meia, destina-se garantir o cumprimento por parte do candidato:
— dos pagamentos previstos no Contrato que vai assinar;
— da reposição de qualquer dano que cause nas instalações e equipamentos da Residência;
— de quaisquer normas do Contrato e do Regulamento cuja violação determine a perda do direito de utilização da Residência;
— do período de vigência do Contrato.

A inscrição só será considerada efectiva após o envio do formulário de inscrição e documentos pedidos e o pagamento da caução.

ASSINATURA DO CONTRATO

No acto de check-in, são entregues ao candidato os seguintes documentos, devidamente autenticados pela SPRU:

– Contrato (2 exemplares)
– Regulamento Interno (2 exemplares)
Todos os exemplares do Contrato e do Regulamento Interno devem ser assinados pelo candidato, ficando um exemplar na sua posse e o outro com a directora da residência.

A ocupação da unidade de alojamento só será possível mediante assinatura dos documentos supra mencionados.

DISTRIBUIÇÃO DOS ALOJAMENTOS

A distribuição dos alojamentos é feita pela Directora da Residência. Os residentes mais antigos e aqueles que tenham renovado a inscrição terão preferência no momento da escolha do alojamento. A residência reserva-se o direito de, no caso de haver algum problema, poder mudar o residente de alojamento durante a sua estadia, desde que o novo alojamento seja do mesmo tipo daquele objecto do contrato.

DEVOLUÇÃO DA CAUÇÃO

A caução será devolvida no prazo de trinta dias contados da data de cessação do contrato, e nos termos aí previstos, e mostrando-se satisfeitos todos os créditos da SPRU.

A não ocupação, por parte do residente, do alojamento que lhe foi atribuído, no prazo de uma semana contado da data de início do contrato, determina a rescisão do contrato, com consequente perda da caução.

Neste caso o alojamento considerar-se-á livre e podendo de imediato ser atribuído a outro candidato.

Para mais informações sobre as condições de utilização e prestação integrada de serviços, consulte o Regulamento Interno.

FORMULÁRIO DE CANDIDATURA LISBOA

FORMULÁRIO DE CANDIDATURA PORTO